SUMMARY
A pesquisa objetiva compreender qual o tipo de responsabilidade civil aplica-se ao provedor de aplicação Google Ads em situação de danos decorrentes de conteúdo gerado pelos seus anunciantes em seu serviço de links patrocinados. Analisou-se as características da internet, os danos e possibilidade de regulação do espaço virtual, levando-se em conta a técnica do local, a responsabilidade civil em seu conceito e função, juntamente com seus tipos objetivo e subjetivo, focando no tipo previsto no artigo 19 da Lei n° 12.965/14 -Marco civil da Internet. Referido artigo de lei leva em consideração os aspectos técnicos e legais da internet, não aplicando a responsabilidade objetiva, tanto pelo risco quanto pela vontade do legislador, aos provedores de aplicação, que devem presar pela liberdade de informação e vedação à censura. O resultado é a compreensão de que o Google Ads possui responsabilidade subjetiva por danos que o conteúdo dos links dos anunciantes venha a causar, configurando-se quando o provedor se omite em cumprir com a ordem judicial de retirada do conteúdo e/ou outras obrigações impostas pelo Judiciário, após devidamente notificado, mantendo-se inerte. Utilizou-se da fonte bibliográfica de pesquisa, doutrinária, legal e jurisprudencial, na forma dissertativa, aplicando a metodologia da dedução.