SUMMARY
O presente artigo busca fazer uma análise crítica acerca do funcionamento atual do sistema processual penal brasileiro, sendo que, em um primeiro momento, o artigo introduz, de forma sintetizada, quais são os principais sistemas processuais penais que são mais comumente estudados pela doutrina, denominados Sistema Acusatório, Sistema Inquisitório e Sistema Processual Misto, elucidando quais são as diferenças entre os três sistemas processuais penais, para, a partir de então, realizar uma abordagem crítica sobre qual o sistema processual penal adotado no Brasil e, por fim, analisar se a sua aplicabilidade vem sendo exercida dentro dos ditames estipulados pela carta magna de 1988.