SUMMARY
O artigo faz uma análise crítica da regra criada pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), e posteriormente incorporada na legislação nacional, de proibição da redução, mediante a celebração de aditivos, da diferença percentual entre o valor global de contratos de obra pública e o do orçamento base da respectiva licitação. Como método, utiliza-se o levantamento e análise da jurisprudência do TCU e da legislação e doutrina nacionais. Tomando por base o contexto em que a proibição surgiu e as normas jurídicas que passaram a prevêla, o artigo argumenta que a aplicação da regra de forma generalizada pode ocasionar distorções nos preços dos contratos de obras públicas.