SUMMARY
O presente estudo analisa aspectos da Lei 12.990/2014, que reserva para negros e pardos vinte por cento das vagas oferecidas em concursos públicos da Administração Pública Federal direita e indireta. Para se chegar a algumas conclusões, necessário abordar o tema das ações afirmativas, com algumas definições e apresentação de suas origens, além de exemplos de medidas dessa natureza que estão sendo adotadas oficialmente nos últimos tempos, para compensar o passivo histórico que o Brasil possui em relação à população negra. Mas deve-se ter em mente que para aprovação em concursos públicos, é necessária obtenção de notas mínimas nas provas de conhecimento. Daí, a plena efetividade dessa regra depende também da qualidade da educação que a população recebe. Essa análise, ainda, não pode ser separada da questão da situação social e econômica das pessoas a quem essa lei diz beneficiar, condições essas que podem impedir que elas cumpram os demais requisitos exigidos em provas de conhecimento. Afinal, as carências econômicas e educacionais dos brasileiros ainda são latentes. Outro fator prejudicial são as distorções de natureza regional, diante da distribuição não homogênea da população negra entre os Estados das cinco regiões brasileiras. Necessário também se apresentar uma análise sobre a questão da igualdade racial, nos termos tratados em nossa Constituição. Todas essas reflexões podem nos auxiliar a avaliar se há possibilidade do pleno alcance dos fins almejados pela referida norma legal ou se esta lei se apresenta mais, como uma medida demagógica com pouco efeito prático na vida das pessoas a quem visa beneficiar.