SUMMARY
A sociedade humana é marcada pela cooperação. A partir da evolução de suas necessidades, o ser humano incorporou esta atividade como meio de subsistência, a fim de obter proveitos de forma comunitária e plural. A transformação desse processo para o que conhecemos hoje como cooperativismo, um movimento que tem em sua raiz princípios democráticos e o objetivo de desenvolvimento mútuo, ocorreu de forma gradual. De origem europeia, a onda cooperativista espalhou-se para o restante do globo, chegando ao Brasil entre os anos 1960 e 1970. A partir do marco legal do cooperativismo em nosso país houveram inúmeras adaptações. O percurso histórico, portanto, é de extrema importância para compreender os deslindes do movimento, sua representatividade e forma de organização jurídica e social. O presente artigo se destina a expor o percurso do cooperativismo no ordenamento jurídico brasieiro, tendo em vista que há uma necessidade de uma abordagem multidisciplinar entre ambos. A hipótese principal é de que o cooperativismo é um grande propulsor do desenvolvimento no Sudoeste do Paraná. Através de uma pesquisa exploratória, realizada em conjunto com a coleta de informações através de entrevista informal (não-estruturada) com o Assessor da UNICAFES (União das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária) Alcidir Mazzutti Zanco, foi possível realizar uma coleta de informaçãos, a fim de trazer à tona as urgências do cooperativismo no Brasil. Frente à pluralidade característica desse movimento, restou evidenciada a carência de mudanças, a iniciar na esfera legislativa. Para que, seja concretizada a tarefa estatal de apoiar o desenvolvimento da atividade cooperativa em todas as esferas: técnica, financeira e operacional.