SUMMARY
Apesar de positivo, a constitucionalização do Direito é um fenômeno que comporta riscos. Pode se dar tanto mediante a regulação – diretamente em sede constitucional – de assuntos outrora confiados à liberdade de conformação do legislador, quanto através da denominada filtragem constitucional. Seu principal agente é o Judiciário, a quem cabe a interpretação da Constituição. Assim, poder-se-ia atribuir à constitucionalização um viés antidemocrático e contra-majoritário. Desse modo, o fortalecimento do papel do amicus curiae contribui para reduzir o déficit de legitimidade democrática da jurisdição constitucional, minimizando as conseqüências negativas potencialmente advindas de uma constitucionalização exacerbada do Direito no Brasil.