SUMMARY
A teoria dos jogos vem sendo habitualmente utilizada como uma ferramenta de modelagem de decisões estratégicas, alcançando desde o campo da matemática, em que foi originalmente desenvolvida, até o campo da ciência econômica e da ciência política. Entretanto, ainda que os operadores do direito sejam, por definição, tomadores de decisão, a teoria dos jogos vem sendo raramente utilizada como ferramenta para auxiliar o tomador de decisão, no campo jurídico, de modo a permitir que esse conheça as decisões possíveis e suas potenciais consequências. O presente artigo pretende fazer um breve estudo da aplicabilidade da teoria dos jogos ao direito, como forma de torna-la uma ferramenta disponível para o operador do direito enquanto tomador de decisão. Para tanto, o artigo divide-se em três partes: na primeira, uma breve introdução sobre a teoria dos jogos é feita; na segunda parte, a teoria dos jogos é utilizada como ferramenta para compreensão dos jogos de investimento em pesquisa e desenvolvimento e proteção de propriedade intelectual; nas terceira parte, a teoria dos jogos é utilizada para justificar o instituto do gun jumping por meio do jogo do duopólio de Cournot.