SUMMARY
Estudo, no Direito Civil, acerca da nova possibilidade de inseminação artificial apresentada ao mundo pelo Reino Unido no ano de 2015 e suas implicações no direito de personalidade, mais especificamente ao direito de reconhecimento ou não da origem genética do concebido conforme a nova proposta. Foi realizada uma pesquisa bibliográfica, que investigou as formas homóloga e heteróloga de fertilização in vitro; a legislação brasileira concernente à reprodução humana assistida; as doenças mitocondriais; a transferência nuclear como profilaxia às referidas doenças e o direito à origem genética em face da transferência nuclear. A pesquisa deixa patente que o direito à origem genética é um direito de personalidade indisponível e imprescritível, e que, portanto, pode ser exercido a qualquer momento por seu detentor. No entanto, também leva a pensar que a execução da medida merece cautela, pois não foi averiguada a extensão real dos benefícios, nem as implicações éticas envolvidas nesse ato científico.