SUMMARY
Este artigo tem como base de análise o novo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que instituiu um novo modelo de gestão e administração das escolas públicas portuguesas do ensino não superior.Como suporte ideológico estará certamente o carácter unipessoal e omnipresente do cargo de Director, bem como os poderes dele decorrentes e daqueles que o acompanham, dependentes dele directamente. É manifesto neste artigo a nossa opinião sobre a posição das autarquias no seu principal órgão de gestão, conduzindo em muitos casos a um controlo directo e não já remoto da maioria dos seus elementos e directamente influenciador na eleição da figura do Director. Palavras-chave: Decreto-Lei n.º 75/2008; direcção e gestão das escolas; directores das escolas.