SUMMARY
O artigo busca compreender a relação do direito à educação das crianças e adolescentes com a determinação legislativa contida no artigo 6º da Lei 9.394/1996, cuja redação, dada pela Lei 12.796/2013, reduziu de seis para quatro anos a idade a partir da qual existe obrigatoriedade de matrícula da criança em instituição de ensino. Ademais, para além de traçar a evolução legislativa e constitucional sobre o tema, intenta compreender as consequências jurídicas para os pais ou responsáveis pelo descumprimento deste dever jurídico. Aborda-se, também, perspectivas acerca do homeschooling e o direito à educação.