SUMMARY
A readequação de sexo é uma realidade no país, inclusive pelo sistema público de saúde. Contudo, mesmo que o Estado reconheça à pessoa o direito de adequação sexual, não há previsão acerca da situação previdenciária da pessoa, o que gera incerteza jurídica quanto ao direito de aposentadoria. Considerando que o tempo de contribuição para concessão de aposentadoria é diferente para homens e mulheres, resta estabelecer uma regra de proteção para as pessoas que mudem de sexo, permitindo tanto o direito de aposentadoria quanto o equilíbrio financeiro da Previdência Social.