SUMMARY
O campo metodológico é uma seara imperativa para a sofisticação dos trabalhos acadêmicos, ocorre que campo da metodologia no campo do Direito é considerado metodologicamente empobrecido por aquilo que convencionou-se chamar internamente de dogmática, que conduz os trabalhos jurídicos para uma frágil conexão circular entre as ideias dos teóricos (o que se chama de doutrina), do texto consolidado na lei e o entendimento da jurisprudência. Aqui rejeitamos e questionamos a validade desse tipo de pesquisa que se divorcia do mundo empírico e transforma a ciência jurídica em uma protociência esvaziada de sentido metodológico, então, buscamos nas ciências sociais e na história algumas ferramentas para orientar o olhar do jurista na condução de estudos empíricos, que busca no processo os atores sociais, a vida e direciona o olhar dos estudiosos para os processos sociais, associando as propostas da microhistória e do paradigma indiciário, que faz aparecer o real como processo social, ao estudo documental e estudo de caso, onde o processo é analisado a partir dos signos que estão pendurados nas petições, despachos e decisões, focando naquilo que está atrás ou entre as linhas, que são os sujeitos. Eis um esforço interdisciplinar de constituição elaborada do método no Direito.