SUMMARY
O conceito de política criminal representa uma ideia cujo uso é tão recorrente quanto impreciso. Nesse contexto, o presente artigo objetiva compreender as potencialidades e limites desse conceito para servir como espaço de reflexão e articulação de achados empíricos e desenvolvimentos teóricos. Analisa-se, num primeiro momento, por meio do resgate de conhecidas referências teóricas, o processo de autonomização do saber político-criminal em relação à ciência do direito penal. Na sequência, avança-se na análise proposta por meio do estabelecimento de diferenciações entre as noções de política criminal, política penal e política social, explicitando-se, destarte, a transcendência do primeiro conceito em relação aos outros dois. Pontua-se, ademais, a necessidade de superação do que se poderia chamar de uma relação de interdisciplinaridade expropriatória entre as disciplinas que integram as ciências criminais. São oferecidas, ainda, razões para a defesa de uma relação horizontal de interdisciplinaridade construtiva entre aquelas mesmas disciplinas. Outra hipótese analisada diz respeito à explicitação do caráter contraprodutivo de uma política criminal dogmatizada. Conclui-se o artigo com a apresentação do conceito de política pública criminal, peça-chave para o desenvolvimento de um modelo dinâmico de ciência criminal, por meio do qual política criminal, criminologias e ciência penal passam a se relacionar harmonicamente como partes indissociáveis de um processo cíclico de produção, revisão e atualização do ordenamento jurídico-penal.