SUMMARY
Este artigo busca analisar em que medida existe adequação entre a ratio decidendi expressa em parte da jurisprudência brasileira e as diretrizes principiológicas que caracterizam a doutrina da proteção integral das crianças e adolescentes, marco normativo da Constituição de 1988. Examina-se, mais especificamente, o grau de adesão da jurisprudência brasileira à recomendação de priorização por formas alternativas de resolução de conflitos na seara da justiça juvenil. Isso será realizado por meio da análise qualitativa de decisões proferidas por tribunais superiores e tribunais de justiça estaduais brasileiros que atuam na temática, entre os anos de 2012 e 2019, selecionadas segundo critérios de região e impacto. O cotejo analítico considera os indicadores desenvolvidos pelo Centro Ibero-Americano de Direitos da Criança (Santiago, Chile), especificamente desenvolvidos para esta finalidade no contexto da Ibero-América. Os resultados indicam a permanência de práticas de cariz menorista, as quais respondem às heranças da etapa tutelar do direito penal juvenil que, por sua vez, encontra vigência no espaço jurídico brasileiro nas legislações da doutrina da situação irregular do século XIX. O quadro, somado a outros aspectos destacados na conclusão, oferece obstáculos importantes à implementação das práticas restaurativas no âmbito da justiça juvenil.