SUMMARY
O presente artigo analisa a construção normativa do direito a aposentadoria da pessoa com deficiência, problematizando as inovações introduzidas pela Lei Complementar nº142 de 2013. A pesquisa busca analisar as falhas referentes ao método aplicado para aferição do grau da deficiência, principal requisito para obtenção do direito, classificando as deficiências dos requerentes em seus graus leve, moderada ou grave. A lei em comento é instrumentalizada por meio do Índice de Funcionalidade Brasileiro aplicado para fins de aposentadoria (IFBr-A), método adotado para mensurar o grau de deficiência, fator que influencia diretamente na obtenção do direito. Analisa-se a pertinência e efetividade dos mecanismos estabelecidos para definir os graus de deficiência. Aplicou-se o método indutivo, usando como parâmetros a pesquisa bibliográfica com levantamento documental e histórico, realizada em sites e livros que abordam o tema. Trata-se de um artigo teórico reflexivo. Os resultados apontam para falta de objetividade dos critérios de aferição da deficiência, demarcando-se que o dispositivo legal tem gerado insegurança jurídica quanto a assertividade ou não no momento da aferição dos graus da deficiência.