SUMMARY
O presente artigo tem por objeto o estudo da coisa julgada, com o propósito inicial de identificar os conceitos apresentados pelos autores clássicos no direito brasileiro em confronto com a teoria alemã desenvolvida na célebre monografia de Konrad Hellwig. Será analisado, assim, destacadamente, as teorias propostas por Liebman, Barbosa Moreira, Botelho de Mesquita e Ovídio Baptista da Silva. Também será objeto desse estudo a comparação entre os Códigos de Processo Civil de 1973 e o atual quanto aos limites objetivos da coisa julgada e a a sua extensão para as questões prejudiciais, além de propor um debate a respeito da eficácia preclusiva da coisa julgada e a vertente teórica adotada no sistema processual brasileiro. Como uma das principais conclusões, sem prejuízo do que já foi exposto ao final desse artigo, constatou-se a adoção no sistema processual brasileiro da concepção restritiva da eficácia preclusiva da coisa julgada. Para a realização do propósito dessa pesquisa, foi utilizado como metodologia, especialmente, a revisão bibliográfica.