SUMMARY
As intensas e rápidas transformações da sociedade, também causadas pelas novas tecnologias, desafiam os métodos de ordenação do sistema jurídico, os quais teriam de acompanhar tais modificações, de modo que os reguladores passaram a adotar outro modo de conceber as normas: por meio da regulação experimental ou sandbox regulatório. Em síntese, o regulador delimita que um grupo ou um espaço restrito se submeta a uma regulação flexível, diferente e por determinado tempo. Com isso, as externalidades positivas e negativas podem ser visualizadas por meio de uma experiência real, consagrando-se uma construção concertada da regulação que eventualmente migrará a todo o mercado. Tal instituto incentiva o experimentalismo estruturado de produtos e serviços inovadores em ambiente controlado e mediante supervisão do regulador, tentando mitigar a desconexão regulatória. Nesse contexto, a presente pesquisa pretende, por meio de uma metodologia de abordagem dedutiva, e pelo método de procedimento expositivo, estabelecer, na sua primeira parte, as premissas teórico-dogmáticas desse instituto. Ao final, por meio do método de procedimento expositivo e comparativo, intenciona-se demonstrar ao leitor as complexidades reveladas pela aplicação de institutos desse tipo, colocando em xeque a dogmática de alguns deles. Estabelece-se como problema de pesquisa analisar e sistematizar as premissas teórico-dogmáticas da regulação experimental ou sandbox regulatório, sugerindo-se contribuições para o ajuste desse modelo em relação ao espectro jurídico-positivo ora praticado.