SUMMARY
Na contemporaneidade, é comum a profusão de ações judiciais que possuem a mesma questão de fato e/ou de direito (litigiosidade repetitiva), bem como a judicialização de conflitos complexos e multipolares (litígios estruturais). O presente trabalho investiga como, apesar do veto presidencial ao art. 333 do CPC/2015, a coletivização, por meio de negociação processual, de demandas formalmente individuais que têm como pano de fundo um conflito estrutural pode viabilizar um tratamento adequado desses litígios em série. Utiliza-se o método dedutivo, subsidiado por pesquisa bibliográfico-documental e por análise qualitativa (estudo de caso) do Processo n.º 0801501-31.2017.4.05.8100 (6ª Vara Federal do Ceará).