SUMMARY
Este artigo teve como escopo compreender a solidariedade social, a função social e a liberdade contratual. Neste estudo, analisam-se o Princípio da Função Social e a liberdade contratual sob a perspectiva da solidariedade social como condicionante para a ressignificação da liberdade contratual e a autonomia privada. Partindo dessa perspectiva, a problemática proposta consiste em analisar em que medida o exercício da liberdade contratual e da autonomia privada devem estar sempre condicionados à observância do princípio da função social dos contratos e da solidariedade social. No presente estudo, utilizou-se o método dedutivo com pesquisa exploratória e bibliográfica para acessar informações existentes sobre os institutos em tela. Realizou-se, ainda, análise de legislações, obras e artigos científicos. Diante do que foi apurado no decorrer da pesquisa, conclui-se que o contrato é propulsor da ordem econômica, sendo a liberdade contratual limitada pela função social, não havendo espaço de liberdade contratual imune ao controle externo, com necessidade de interpretação dos arranjos negociais no ambiente individualista do contrato. Portanto, a solidariedade social é direcionadora, orientadora dos contratantes, e o contrato baseia-se em princípios e valores fundamentais necessários a uma relação contratual equilibrada, com base na dignidade da pessoa.