SUMMARY
Este artigo desenvolve uma reflexão sobre a interpretação do direito. Ele parte da apresentação do sentido da interpretação no contexto do positivismo legalista, apresenta a crítica de Kelsen à pretensão do positivismo legalista de estabelecimento de um método científico de interpretação do Direito, desenvolve uma reflexão sobre a interpretação como prudência (phronesis), comentando brevemente três elementos da prudência para Santo Tomás de Aquino, e conclui, voltando-se para a análise da jurisdição no Brasil (especialmente do STF), com a constatação do improvável retorno da prudência.