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A "Cidade dos Espíritos" do Voo 1907: Análise do Dano Espiritual da Etnia Indígena Mebêngôkre Kayapó

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O presente trabalho objetiva analisar as nuances que rodeiam o conceito de dano espiritual. Para tanto, utiliza conceitos extraídos do acordo indenizatório firmado entre a Etnia Indígena Mebêngôkre Kayapó e a Gol Linhas Aéreas S.A, por danos causados à Terra Indígena Capoto-Jarina, onde os antigos índios habitantes da região se viram impedidos de ter acesso a tal área, pois acreditam que o lugar se tornou inabitável para os seres humanos. Em um primeiro momento, far-se-á uma explanação do acidente aéreo que envolveu o Boeing 737 e o jato Legacy, ocorrido em 2006, no qual 154 pessoas morreram, passando-se, na sequência, para um exame dos prejuízos e crenças da tribo indígena afetada e, depois, debruça-se sobre o termo de acordo que estipulou indenizações por danos ambientais e culturais, instrumento que deu vida ao conceito de dano espiritual. Por fim, busca-se fazer um estudo sobre a lesão à pessoa no direito brasileiro, finalizando com um estudo dogmático do dano espiritual. Tudo isso sob a premissa de que o dano espiritual se demonstra como um dano autônomo (“qualificado”) do dano moral. O trabalho encontrou dificuldades para uma revisão bibliográfica que seguisse um método qualitativo, já que o dano espiritual não é ainda reconhecido como modalidade autônoma de dano pela doutrina brasileira. Por isso, o método empregado foi o indutivo: a partir do acordo entre a Gol e a Tribo, pôde-se formular conceitos para a definição e propositura de uma nova categoria de dano moral que atinge a alma das pessoas. 

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