SUMMARY
O texto aborda o fenômeno da judicialização da saúde no estado social brasileiro. Pretende analisar as particularidades do direito à saúde em sede de políticas públicas e o fenômeno da judicialização, caracterizando a política pública brasileira de saúde, a relação entre ineficiência e justiciabilidade de direitos e abordar criticamente o comportamento do Poder Judiciário. Possui metodologia predominantemente qualitativa, que conta com técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Do estudo realizado infere-se que a saúde, enquanto direito social, deve ser concretizada por intermédio de políticas públicas, frente a ineficiência estatal em efetivar o direito à saúde o Poder Judiciário é provocado para reestabelecer a autoridade constitucional. Analisada a conduta do Judiciário nos casos que envolvem o direito à saúde é clara a sua interferência em matérias essencialmente políticas, como o orçamento público e as escolhas de prioridades dentro das políticas públicas de saúde. Conclui-se que a atuação voluntarista não estimula positivamente a implementação do welfare state, mas antes viola a democracia e a separação dos poderes, vez que decisões de natureza política passam a ser tomadas no âmbito judicial, caracterizando um paternalismo ilusório e inconsequente.