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DA LEGITIMIDADE DO ATIVISMO JUDICIAL NA FAMÍLIA HOMOAFETIVA A PARTIR DA AÇÃO DIREITA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.277/2011

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RESUMORealiza-se um questionamento acerca da legitimidade da decisão cometida pelo Supremo Tribunal Federal, resultante da divisão de competências entre os poderes da União. A metodologia utilizada foi a de investigação bibliográfica, tendo base nas críticas levantadas por Lênio Streck sobre a atuação do Poder Judiciário, caracterizando-a como um ativismo judicial a ser combatido, fazendo-se uma reflexão sobre as motivações concretas que fazem o ativismo vir a ocorrer, utilizando-se das considerações de Rachel Nigro, que propõe uma revisão dos conceitos de democracia, fazendo defesa de um ativismo legítimo e necessário. Sendo assim, reconhece-se as negativas do ativismo judicial, mas também se reconhece as negativas da não tutela dos direitos fundamentais em nome de uma aplicação restrita do texto constitucional. Isso, pois, deixar as famílias homoafetivas à margem daquilo que lhe é de Direito, esperando a boa vontade legislativa, vai contra ao que é, de fato, democrático e constitucional. Pontua-se, ainda, da carga simbólica que uma produção normativa coerente aos aspectos fáticos das famílias homoafetivas traria para efetivar a seguridade jurídica e social de tal grupo. PALAVRAS-CHAVE: Ativismo Judicial; Direitos Fundamentais; União Homoafetiva. ABSTRACTA questioning about the legitimacy of the decision made by the Federal Supreme Court, resulting from the division of competences between the powers of the Union, was carried out. The methodology used was that of bibliographic research, based on the criticisms raised by Lênio Streck about the performance of the Judiciary, characterizing it as a judicial activism to be fought, reflecting on the concrete motivations that make the activism come to take place, using the considerations of Rachel Nigro, who proposes a revision of the concepts of democracy, making defense of legitimate and necessary activism. thus, it acknowledges the negatives of judicial activism, but also acknowledges the denials of non-protection of Fundamental Rights in the name of a restricted application of the constitutional text. this, therefore, leaving homoaffective families to the margin of what is their right, waiting for legislative goodwill, goes against what is, in fact, democratic and constitutional. the symbolic burden that a coherent normative production of the factual aspects of homoaffective families would bring to the juridical and social security of such a group is also punctuated. KEYWORDS: Judicial Activism; Fundamental rights; Homoaffective Union.

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