SUMMARY
Objetiva o presente estudo analisar, dogmaticamente, a partir da interpretação sistemática do direito positivo, o artigo 2º da Constituição Federal quanto à separação os poderes no Brasil, examinando a natureza do Poder Judiciário brasileiro e a atuação do Supremo Tribunal Federal no tocante à jurisdição constitucional como garantia repressiva de regularidade das normas imediatamente subordinadas à Constituição; ao controle de constitucionalidade como direito público subjetivo de adquirir e exercer direitos e de cumprir deveres jurídicos apenas que estejam conforme a Constituição; e aos conflitos entre órgãos constitucionais como divergências de interesses decorrentes do exercício de suas funções estatais.