SUMMARY
A crise ecológica e o surgimento do Direito Penal Ambiental (simbólico e do risco) deuensejo à chamada crise do Direito Penal clássico. Aconcepção isolada do Direito Penal liberal –direito de primeira dimensão – não confere soluçãoadequada aos casos concretos envolvendo atutela do meio ambiente, direito difuso por excelência – direito de terceira dimensão. O elo entreas dimensões de direitos, que funcionaria como instrumento apto à solução das complexasdemandas ambientais, dar-se-ia por meio da aplicação do Princípio da Proporcionalidade. Este“Princípio dos Princípios” funcionaria como um mediador dos conflitos entre os Direitos Fun-damentais, atualizando-os na medida do necessário acolhimento aos novos sentidos atribuídosaos bens socialmente relevantes hoje, como o meio ambiente.