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Propriedade e povos originários: limites e possibilidades da posse coletiva como garantia de maior efetividade da Constituição Federal de 1988

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O presente artigo é fruto do projeto de pesquisa em andamento, intitulado “A Dinâmica Migratória dos Povos Tradicionais Fronteiriços no Estado do Mato Grosso do Sul e os Reflexos da Mensagem de Veto nº 163/2017”, o qual se insere em projeto mais amplo (OGUATA GUASU E TERRITÓRIO: Uma análise antropológica da mobilidade Guarani nas fronteiras de Mato Grosso do Sul), financiado pelo CNPq. O presente artigo tem por objetivo analisar as diferenças e significações da propriedade para o Estado e para os povos originários em uma perspectiva jurídico-antropológica. A hipótese de pesquisa baseia-se na seguinte indagação: é possível instituir a propriedade ou a posse coletiva em prol dos povos originários? Por meio da análise do problema a partir dos diversos fatores que o compõem, a complexidade representa todo um tecido de acontecimentos, ações, interações, determinações e acasos que constituem o mundo fenomênico. Como resultado parcial, a pesquisa demonstra que o naturalismo jurídico foi a base ideológica que influenciou a formação de leis e posicionou os indígenas como usufrutuários dos territórios que já lhes pertenciam, cujas consequências se refletem atualmente por meio da ineficácia de disposições constitucionais em face de direitos fundamentais dos povos originários. Através do método indutivo e da utilização de fontes bibliográficas, documentais, doutrinárias e jurisprudenciais, este trabalho buscará atingir o seu objetivo.

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