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ACESSO À SAÚDE E SUA JUDICIALIZAÇÃO NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19

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Previsto no art. 196 da Constituição Federal, o direito à saúde é considerado um direito de todos e dever do Estado, em tal situação entende-se o termo Estado não no sentido de União, mas no sentido de todo e qualquer ente político, de modo em que Estados-Membros, Municípios e Distrito Federal são obrigados a, por meio de políticas públicas que visem diminuição de riscos de doenças, garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.[1] Assim, considerando a nova realidade, alterada pela pandemia de coronavírus, o Judiciário tem enfrentado novas demandas relacionadas ao acesso à saúde. Desta forma, é possível citar como exemplo, a judicialização de pedidos para fornecimento de leitos em hospitais, especialmente em unidades de terapia intensiva (UTIs); solicitação para vacinação de pessoas com comorbidades que não foram elencadas pelo plano nacional de imunização- elaborado pelo Ministério da Saúde como integrantes do grupo prioritário, além de pedidos de medicamentos de alto custo que deixaram de ser ofertados, em decorrência de restrições orçamentárias causadas pela pandemia.[2] Outro fato que merece destaque, é que em decorrência da pandemia, houve o remanejamento de recursos públicos destinados à saúde, considerando a necessidade da abertura de hospitais de campanha; necessidade de disponibilizar em maior quantidade medicamentos para intubação e respiradores, bem como aumento nas compras e gastos com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os profissionais da saúde tais como máscaras, luvas, álcool em gel. Desta forma, alguns setores passaram a receber menos recursos, conforme estudo realizado pela Universidade de Oxford, a pandemia causou o chamado “efeito de transbordamento”, em que pessoas foram afetadas por conta desse remanejamento, por exemplo, foram encolhidos os gastos com pesquisa e tratamento para malária, nutrição, aumento na pobreza, sendo os países subdesenvolvidos os mais afetados[3]. Entretanto, apesar de ser necessária em diversos casos, a judicialização da saúde também apresenta aspectos negativos como a possibilidade de o Judiciário acabar se sobrepondo em decisões do Executivo a respeito das políticas públicas de saúde, sem que haja, por parte do magistrado, o acesso adequado a informações e suporte técnico para tais decisões.[4] Apresentada a atual situação da pandemia de coronavírus e as atuais demandas relacionadas ao acesso à saúde, tem-se como objetivo do presente trabalho, que ainda se encontra em andamento, a análise dessas demandas e quais são os impactos causados no setor da saúde. Utilizando-se do método dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica, é pretendida a obtenção de resultados a respeito das demandas judiciais que requerem o acesso a medicamentos, leitos de hospital, dentre outros, em todo o período da pandemia de Covid-19 no Brasil. De tal forma, busca-se analisar quais foram as regiões mais afetadas pelo vírus, quantos leitos foram solicitados, quais medicamentos foram solicitados para o tratamento do Covid ou suas sequelas, assim permitindo que se conclua qual foi o impacto da doença para o setor de saúde no país.[1] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:<www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.[2] QUAGLIATO, Pedro. Crise da Covid-19 provoca aumento da judicialização da saúde no Brasil. Revista Consultor Jurídico. 17 mai. 2021. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mai-17/guagliato-covid-19-provoca-aumento-judicializacao-saude> .[3] COSTA, Camilla; TOMBESI, Cecília. Coronavírus: quais são as maiores causas de morte no Brasil e no mundo e como se comparam com a covid-19. BBC News Brasil. 14 mai. 2020. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/internacional-52593837>.[4] SILVEIRA, Arthur Barbosa da; BUENO, Isadora Carvalho. A judicialização da saúde em tempos de pandemia. Âmbito jurídico. 01 jan. 2021. Disponível em: <https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/a-judicializacao-da-saude-em-tempos-de-pandemia/#_edn14>.

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