SUMMARY
A tutela coletiva do acionista minoritário tem se tornado um desafio para os tribunais brasileiros e para a doutrina. Com o cenário fático cada vez mais complexo e dinâmico, diversas questões relativas à vulnerabilidade e à hipossuficiência tem ganho destaque nas discussões sobre disposições internas das companhias. Quando se aborda o tema sob o viés da Lei nº 7.913/89, o debate se torna ainda mais amplo, justamente pela natureza da referida ação coletiva, quando de seu regime geral, admitir sua participação em relações de consumo. O objetivo é, sem dúvida, minorar as disparidades e buscar a justiça contratual.