SUMMARY
Diante de um cenário tão complexo como o do Mercado comum, é natural que os conflitos jurídicos assumam dimensões que extrapolem fronteiras físicas entre nações, e que a solução para tais conflitos deva ser buscada por meio veloz, para integrar jurisdições de Estados diversos. E foi exatamente com essa mentalidade que os Estados-Partes do MERCOSUL firmaram o Protocolo de Buenos Aires, que regulamenta o funcionamento de uma jurisdição internacional para o referido bloco. Entretanto, uma efetiva e vantajosa jurisdição internacional depende da supranacionalidade das instituições mercosulinas.