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A LRF NO TRABALHO DE CONTROLE DE CONTAS PÚBLICAS - UM ESTUDO DE PARECERES PRÉVIOS CONCLUSIVOS DE CONTAS DE GOVERNOS MUNICIPAIS

SUMMARY

Ao agente público é inerente o dever de prestar contas de sua administração perante a sociedade e aos Órgãos de Controle Externo. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) promoveu uma nova visão das finanças públicas e atribuiu aos Tribunais de Contas novas competências para o escrutínio das Contas de Governo. Este trabalho tem como objetivo analisar se a LRF tem sido efetivamente usada pelos órgãos de controle na análise das contas dos governos municipais. Para tanto, pesquisou-se uma amostra de pareceres prévios conclusivos emitidos pelo TCM-CE (Tribunais de Contas dos Municípios do Estado do Ceará) em relação às prestações de contas dos municípios da região metropolitana de Fortaleza/CE após o advento da LRF. Procedeu-se a pesquisa documental dos pareceres prévios conclusivos das Contas de Governo. Trabalhou-se com uma amostra de 105 pareceres, extraídos da página Web do TCM-CE. Os resultados indicam que o TCM-CE tem, de fato, utilizado a LRF na emissão de pareceres, uma vez que, mais de 87% dos documentos analisados fazem referência explícita à referida Lei. Destaca-se também que mais de 32% das contas reprovadas tiveram como justificativa de reprovação preceitos da LRF.Palavras chave: Prestação de Contas, Parecer Prévio Conclusivo, TCM-CE, LRF. 

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