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Dinâmicas de exclusão das mulheres nas profissões jurídicas: um paralelo entre as docentes e as magistradas

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Da primeira mulher que pôde atuar em uma profissão jurídica, na função de advogada (1899), perpassando pela primeira magistrada (1939), até a primeira docente mulher (1960), mais de meio século foi percorrido. Nos seus corpos elas traziam apenas uma marca da diferença, que não se tratava da raça/etnia, da classe social, nem da orientação sexual. A única discrepância do padrão dominante era o fato de não serem homens. Apesar disso, das pioneiras até o processo de feminização das profissões jurídicas, que ocorreu na década de 1990, um século se passou. Mesmo com a maior participação das mulheres, tanto na carreira da magistratura quanto na docência, existem barreiras que as impedem de ascender aos cargos mais altos. Neste sentido, a inserção feminina nestas profissões pode ser comparada com uma espécie de casa piramidal: uma vez que as mulheres (geralmente brancas) conseguem adentrar nos níveis inferiores da carreira, mas no topo – ou seja, quanto maior o grau hierárquico –, a sua presença se torna mais escassa, sendo barrada pelo teto de vido. Esta segregação hierárquica de gênero – acrescento também a segregação étnico-racial –, conhecida como teto de vidro, revela um comando masculino e branco, bem como uma subalternidade feminina e negra. Apesar das dinâmicas de exclusão das mulheres nas profissões jurídicas apresentarem algumas semelhanças, fazendo com que existam entrecruzamentos entre a docência – principalmente nas universidades públicas – e a magistratura, estas são múltiplas, complexas, profundas e muitas vezes invisibilizadas. Assim, o foco deste ensaio será em dois fatores que corroboram com o afastamento das mulheres e das diferenças interseccionalizadas do topo da carreira jurídicas: a ideologia da neutralidade profissional e a ideologia do mérito (meritocracia), que obscurecem a predileção pelo masculino, ao tratarem a competência e a expertise enquanto neutras e objetivas.

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