SUMMARY
O principal objetivo do presente artigo é apresentar uma nova e complementar dimensão do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Essa nova dimensão é a dimensão cosmopolita dos direitos humanos. Entendemos cosmopolitismo como uma das três dimensões do Estado Moderno: dimensão interna, internacional e cosmopolita. Nessa dimensão não vige o princípio e a lógica da soberania (o que ocorre nas outras duas) e torna-se possível - com os instrumentos da sociedade da informação - viabilizar ação coletiva interplanetária. Para dar fundamento a essa nova tese usamos as seguintes teorias: 1) o poder como agir conjunto de Hannah Arendt; 2) o desenvolvimento como liberdade de Amartya Sem e 3) a inteligência coletiva de Pierre Levy.