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Um olhar sobre a oferta de programação televisiva infantojuvenil da Rede Record

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No ano de 2006, o Ministério da Justiça estabelecia diretrizes para que as emissoras de TV aberta não exibissem antes das 20h00min, em suas grades de programação, conteúdos inapropriados à formação de crianças e adolescentes. Contudo, em agosto de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou essa obrigatoriedade das concessionárias de TV. Objetiva-se, neste artigo, analisar a oferta dos conteúdos da grade de programação da emissora de televisão Rede Record, a partir da técnica de análise de conteúdo destinado a essa target. O trabalho conclui que inexistem conteúdos adequados à audiência infantojuvenil e que há o descumprimento do artigo 221 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 pela emissora, ao ofertar obras audiovisuais prejudiciais ao seu bem-estar.

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