SUMMARY
O Mandado de Injunção deverá ser concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Contudo, o mandamento vem sendo sido ignorado nos tribunais brasileiros. O presente ensaio discute algumas características do Mandado de Injunção atentando, de forma especial, para a interpretação estabelecida pelos tribunais para o instituto.Palavras-chave: Mandado de Injunção. Hermenêutica Constitucional.