SUMMARY
O salário-maternidade é um instituto previdenciário de vital importância, tanto para a criança, que chega à nova família, quanto para a mãe, que recebe amparo financeiro enquanto afastada de sua atividade laborativa, assim como para o Estado, que mantém o seu elemento constitutivo povo em constante renovação. O presente artigo busca fazer uma análise desse benefício, desde sua origem, até as recentes inovações feitas pela lei para o acolhimento de diversas formas de famílias. O artigo procura tratar, pontualmente, da nova figura do salário- maternidade e da sua concessão em caso de falecimento do recebedor preeminente, com o consequente recebimento pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente. Em seguida, o estudo tece críticas a essa ampliação legislativa, feita de forma tão restritiva, sem analisar a realidade fática das novas estruturas familiares, dando-se ênfase à questão da família monoparental. Desse modo, o artigo procura frisar que não há embasamento constitucional e legal para a não interpretação com fulcro no princípio da igualdade, amparando, consequentemente, as famílias monoparentais e qualquer parente que fique responsável pelos primeiros cuidados com a criança.