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O punitive damage e o artigo 944 do código civil

SUMMARY

O presente artigo tem como objetivo analisar o instituto norte-americano denominado punitive damages, que vem sendo acolhido pela doutrina majoritária e  aplicado pelos nossos tribunais, e verificar sua coerência com o principio da reparação integral insculpido no artigo 944 do Código Civil. Para tanto, serão abordados as distinções entre o sistema da common law, no qual o punitive damages deriva e o nosso  sistema romano-germânico. Em seguida, são analisadas as características e a origem do punitive damages à luz do direito anglo-saxão. Além dos critérios de distinção, é descrita a evolução da responsabilidade civil e sua contextualização no ordenamento jurídico, enfatizando o dano moral. Feitas as considerações gerais sobre a responsabilidade civil, a abordagem se concentra no principio do restitutio in integrum e as concepções sob as quais o princípios se desenvolveu. Por fim, a conclusão procura verificar a compatibilidade entre o princípio do art.944 do Código Civil e o punitive damages

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