SUMMARY
O presente artigo busca resgatar os fundamentos normativos da bioética de modo a tornar seu universalismo defensável e compatível com seu pluralismo, sem recorrer, de um lado, ao fundacionismo de modelos procedimentalistas, como o principialismo, e ao particularismo de doutrinas morais dadas, como as abordagens cristã, judaica e de outras religiões à bioética, de outro lado. Será mostrado que a concepção de pluralismo em bioética de Tristram Engelhardt permite uma reformulação da bioética judaico-cristã como um dos modelos mais razoáveis e defensáveis que satisfazem tais afirmações normativas, na medida em que promove um humanismo pluralista e uma visão universalizável dos direitos humanos, da socialidade e de preocupações ecológicas.