SUMMARY
Inserido no contexto histórico de críticas à abstração, Espinosa retoma o tom de sua época e faz severas advertências contra as abstrações. Entretanto, a crítica espinosana se difere da de outros filósofos de sua época – em alguns casos ele próprio chega a criticar alguns filósofos que se dizem contrários à abstração. Acreditamos que a distinção de Espinosa ocorre porque para ele a abstração não é apenas uma metodologia epistêmica (o ato de separar e fragmentar os objetos do conhecimento), nem é o estabelecimento arbitrário de princípios para conhecimento por meio da interferência da vontade no intelecto. Nossa hipótese é que para Espinosa a abstração ocorre quando a força mental produtiva não se encontra enquanto tal; em outros termos: quando a mente não tem consciência do seu próprio produzir — é precisamente isso o que chamamos de abstração de si. Nosso artigo visa abordar essa hipótese e apontar como o conceito de abstração de si pode auxiliar-nos na interpretação de algumas teses espinosanas, no caso deste artigo analisaremos a hipótese-retórica que abre o Tratado Teológico-Político.