SUMMARY
A sociedade da informação trouxe inovações tecnológicas que modificaram as relações sociais e precisaram ser regulamentadas pelo Direito. A partir da promulgação da LGPD para a proteção do tratamento de dados, inclusive nos meios digitais, foram reconhecidos pela jurisprudência do STF novos direitos, como direito fundamental à proteção de dados pessoais e direito à autodeterminação informativa. Portanto, neste artigo, pretende-se por meio do método dedutivo e procedimento bibliográfico, analisar a necessidade do reconhecimento de novos direitos fundamentais em virtude das inovações tecnológicas na sociedade contemporânea. A conclusão é que o surgimento de novos direitos fundamentais contribui para sua maior efetividade.