SUMMARY
O presente artigo tem como objetivo evidenciar o modo como as regulamentações europeia e brasileira sobre proteção de dados possuem uma linguagem típica de eventos característicos de eventos jurídicos do século XXI. Assim, por meio da metodologia pragmático-sistêmica, demonstrar-se-á o modo como o Direito Constitucional passa por mudanças para oferecer respostas adequadas a esses eventos. Nesse sentido, buscar-se-á caracterizar uma perspectiva de Constituição que atua em rede, típica de uma sociedade complexa, tendo a internet como meio de diferenciação interna das organizações. Assim, em aportes, conclusivos, demonstrar-se-á o modo como, em casos envolvendo proteção de dados pessoais, a ideia de Constituição que não atua tão somente no plano vertical de aplicação nos tribunais, em razão de um texto único escrito, a exemplo da Constituição Federal de 1988; mas que também dissemina sua normatividade no plano horizontal das diferentes organizações, sendo aplicada e efetivada em processos de gestão, em regras de conduta e outras comunicações típicas dessas do contexto organizacional.