SUMMARY
Este artigo identifica as diferentes concepções que embasam a regulação jurídica da família, no Brasil, especialmente da paternidade e da maternidade. A primeira concepção corresponde ao modelo fixado pelo Código Civil de 1916. A segunda decorre das alterações promovidas pela Constituição da República de 1988, reforçadas pela leitura do denominado Direito Civil-Constitucional. Esta última concepção é problematizada pela análise de acórdão do Supremo Tribunal Federal que define critério para estabelecimento da filiação e da paternidade.