SUMMARY
O presente estudo volta-se para a análise da Jurisdição Constitucional e a legitimidade das decisões judiciais. Esta investigação se vale das orientações teórico-filosóficas que alicerçam a formação racional Habermasiana, para demonstrar que o paradigma procedimental desenvolvido pelo autor propõe revigorar o Direito, isto, a fim de permitir o exercício da democracia e possibilitar a manutenção da integração social. Assim, este estudo, procura por meio da discussão da legitimidade do direito frente a teoria discursiva de Jürgen Habermas, apresentar uma interface entre tal teoria e as decisões que decorrem da Jurisdição Constitucional. Para isto, faz-se necessário elencar uma série de debates, sendo estes: as distinções entre sociedades tradicionais e sociedades modernas; a relevância da Linguagem para a formação do paradigma procedimental; as racionalidades instrumental e comunicativa e a reformulação do Direito a partir da tensão entre facticidade e validade. Ao final, irá se demonstrar que a supremacia das decisões judiciais ocasiona a proliferação de intensa instabilidade na ordem jurídica, sendo que as ações desenfreadas da Jurisdição Constitucional deturpam a própria natureza do Estado Democrático de Direito obstruindo a efetivação de direitos fundamentais, de modo a intensificar a judicialização da política. Por isto, será proposto, sob a ótica Habermasiana, a formação de uma “nova” releitura da Jurisdição Constitucional.