SUMMARY
Discute-se, no artigo, a natureza do fenômeno normativo e as razões históricas da distinção/separação entre direito e moral, especialmente a partir da posição kantiana e sua radicalizada tematização por Kelsen e pelo positivismo jurídico. Expõem-se criticamente as pretensões universalistas da teoria do Direito de Habermas. Esposa-se a tese de que o processo de formalização do direito foi o fautor da marca de separação entre os dois fenômenos, inclusive no campo da linguagem.