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TEORIAS FEMINISTAS DO DIREITO: UMA NECESSIDADE NO BRASIL

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A permanência da opressão  feminina nas sociedades hodiernas  motivou a elaboração de teorias feministas com o objetivo de combater as  práticas  sociais que  favorecem os homens  em detrimento das mulheres.  Nesse  contexto,  surgiram  teorias  feministas  do  direito  para  analisar  o  fenômeno  jurídico,  historicamente  reprodutor  das  discriminações  perpetradas nos demais campos sociais. Porém, essas teorias ainda não se  disseminaram  pelo  Brasil,  apesar  da  constante  violação  dos  direitos  humanos  e  fundamentais  das mulheres  brasileiras.  O  presente  trabalho  pretende  contribuir  para  a  disseminação  dessas  teorias  nas  nossas  Universidades  e  reivindicar  a  adoção  de  um  aporte  teórico  capaz  de  perceber que o patriarcado não acontece apenas num  instante  isolado de  abuso de lei ou de poder jurisdicional, mas que perpassa todo o Sistema de  Justiça,  pois  ele  próprio  reflete  a  sociedade  em  que  surge  e  geralmente  contribui para a manutenção do status quo.

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