SUMMARY
A permanência da opressão feminina nas sociedades hodiernas motivou a elaboração de teorias feministas com o objetivo de combater as práticas sociais que favorecem os homens em detrimento das mulheres. Nesse contexto, surgiram teorias feministas do direito para analisar o fenômeno jurídico, historicamente reprodutor das discriminações perpetradas nos demais campos sociais. Porém, essas teorias ainda não se disseminaram pelo Brasil, apesar da constante violação dos direitos humanos e fundamentais das mulheres brasileiras. O presente trabalho pretende contribuir para a disseminação dessas teorias nas nossas Universidades e reivindicar a adoção de um aporte teórico capaz de perceber que o patriarcado não acontece apenas num instante isolado de abuso de lei ou de poder jurisdicional, mas que perpassa todo o Sistema de Justiça, pois ele próprio reflete a sociedade em que surge e geralmente contribui para a manutenção do status quo.