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A culpa in contrahendo no direito alemão: um contributo para reflexões em torno da resposabilidade pré contratual

SUMMARY

O artigo analisa o surgimento e desenvolvimento da responsabilidade pré-contratual (culpa in contrahendo) no direito alemão, desde sua origem em Jhering, passando por sua recepção na doutrina pandectista, na jurisprudência do Tribunal Imperial, até abordar as recentes teorias de Stoll, Larenz e Canaris, mostrando, por fim, sua expansão pelo Bundesgerichtshof. Todo esse processo condensa-se na positivação do instituto no atual § 311, inc. 2 e 3 do BGB, em que a figura é tida como responsabilidade pela violação de um dever de consideração durante a fase de preparação do negócio

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