SUMMARY
A presente pesquisa teve por objeto o enfrentamento da inconstitucionalidade da sentença penal condenatória diante da manifestação absolutória pelo Ministério Público, e, consequentemente, a incompatibilidade entre o art. 385 do Código de Processo Penal e a Constituição da República de 1988. Isso porque, a partir da construção jurídico-processual do Estado Democrático de Direito, vários dispositivos ainda presentes no Código de Processo Penal, fruto de sua concepção histórico-política, não coadunam com a ordem constitucional vigente. Com base no método hipotético-dedutivo, procedeu-se à revisão da jurisprudência e literatura jurídica para concluir que o art. 385 do Código de Processo Penal viola a processualidade democrática erigida na Constituição da República de 1988, sobretudo em razão da mitigação da imparcialidade do juízo, da inércia da jurisdição e da separação das funções estabelecidas aos sujeitos processuais