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DIREITO CIVIL ALEMÃO NO BRASIL DO SÉCULO XIX: TEIXEIRA DE FREITAS E A ESCOLA HISTÓRICA ALEMÃ

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Objetivo: A partir da chave de compreensão proporcionada pelo conceito de tradução cultural, a proposta da presente investigação centrou-se em dimensionar a influência e circulação das ideias advindas da Escola Histórica Alemã e da Jurisprudência dos Conceitos no desenvolver intelectual do jurista Augusto Teixeira de Freitas, cujo trabalho deu forma ao direito pátrio em processo de modernização no século XIX.Metodologia: A pesquisa utilizou-se de método empírico e dedutivo, partindo da análise de fontes primárias consistentes em publicações do autor à época, aliada à revisão bibliográfica da historiografia jurídica sobre o século XIX no que pertinente.Resultados: As tendências teóricas germânicas foram absorvidas no Brasil a partir da circulação dos modelos jurídicos advindos da Europa. A análise da produção jurídica de Teixeira de Freitas leva à conclusão de que o autor se colocou, nesse contexto, entre a fidelidade à tradição jurídica da praxística portuguesa e as contribuições inovadoras do iluminismo. A influência exercida em sua obra e trajetória pela Escola Histórica Alemã e no posterior conceitualismo sistematizador, por sua vez, é inegável, de modo que o autor empregou a conjugação de diversas fontes teóricas em favor da modernização do direito brasileiro.Contribuições: Pensar a circulação das tendências teóricas num caráter transnacional, a partir do conceito de tradução cultural, possibilita que os processos de formação de normatividade sejam entendidos de forma nuançada e complexificada, considerando as ressignificações que surgem em contextos específicos. Demonstra-se, assim, a essencialidade do estudo histórico-jurídico para questionar de forma crítica os pressupostos inconscientes das disciplinas dogmáticas, revelando a historicidade por detrás das soluções propostas.

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