Justiça Restaurativa: um caminho possível na superação da racionalidade penal moderna?
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ACHUTTI, Daniel. Justiça Restaurativa e Abolicionismo Penal: contribuições para um novo modelo de administração de conflitos no Brasil. São Paulo: Saraiva, 2014.
ARAÚJO, Fabio Roque da Silva. Construção histórica da contenção do poder punitivo: dos primórdios ao direito penal liberal. Revista da Faculdade Mineira de Direito, v. 18, n. 35, 2015. Disponível em: . Acesso em: 7 jul. 2016.
BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica ao direito penal: introdução à sociologia do direito penal. Tradução Juarez Cirino dos Santos. 6. ed. Rio de Janeiro: Instituto Carioca de Criminologia, 2014.
BAUMAN, Zygmunt. Globalização – as consequências humanas. Tradução Marcus Penchel. RJ: Jorge Zahar Editor, 1999.
CHRISTIE, Nils. Civilidade e Estado. Tradução Beatriz Scigliano Careiro. In: PASSETI, Edson; SILVA, Roberto Batista Dias da (Org.). Conversações abolicionistas: uma crítica do sistema penal e da sociedade punitiva. São Paulo: IBCCrim, 1997, p. 241-257.
______. Conflicts as Property. In: The British Journal of Criminology, vol. 17, n. 1, 1977.
FARIA COSTA, José de. Uma ponte entre o direito penal e a filosofia penal: lugar de encontro sobre o sentido da pena. In: FARIA COSTA, José de. Linhas de direito penal e de filosofia: alguns cruzamentos reflexivos. Coimbra: Coimbra Editora, 2005, p. 867-881.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. Tradução Ana Paula Z. Sica, Fauzi H. Choukr, Juarez Tavares e Luís F. Gomes. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução Raquel Ramalhete. 20. ed. Petrópolis: Vozes, 1999.
FÜHRER, Maximiliano Roberto Ernesto. História do direito penal: crime natural e crime de plástico. São Paulo: Malheiros, 2005.
GARCIA ALBERTO, Ramón. La relación entre ilícito penal e ilícito administrativo: texto y contexto de la teoria sobre la distinción de ilícitos. In: PRATS, Fermín Morales; OLIVARES, Gonzalo Quintero (Org.). El nuevo derecho penal español – estúdios penales en memória del professor José Manuel Valle Muñiz. Pamplona: Aranzadi, 2001, p. 295-400.
GOFFMAN, Ervin. Manicômios, prisões e conventos. Tradução Dante Moreira Leite. São Paulo: Ed. Perspectiva, 1974.
HULSMAN, Louk. Critical Criminology and the Concept of Crime. In: Contemporary Crises, vol. 10, n. 1. Amsterdam: Elsevier, 1986.
HULSMAN, Louk; CELIS, Jacqueline Bernat de. Penas perdidas: o sistema penal em questão. Tradução Maria Lúcia Karam. Niterói: Luam, 1993.
JAKOBS, Günther. Tratado de direito penal: teoria do injusto e culpabilidade. Tradução Geraldo de Carvalho e Gercélia Batista de Oliveira Mendes. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.
KARAM, Maria Lúcia. Utopia transformadora e abolição do sistema penal. In: PASSETI, Edson; SILVA, Roberto Batista Dias da (Org.). Conversações abolicionistas: uma crítica do sistema penal e da sociedade punitiva. São Paulo: IBCCrim, 1997, p. 67-84.
LAPLANTINE, François. Aprender antropologia. Tradução Marie-Agnès Chauvel. São Paulo: Brasiliense, 2003.
LEDERACH. John Paul. Transformação de conflitos. Teoria e Prática. Tradução Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
LISZT, Franz von. Tratado de direito penal alemão. Tradução José Hygino Duarte Pereira. Brasília: Senado Federal, Superior Tribunal de Justiça, 2006.
MATHIESEN, Thomas. A caminho do século XXI: abolição, um sonho impossível? In: PASSETI, Edson; SILVA, Roberto Batista Dias da (Org.). Conversações abolicionistas: uma crítica do sistema penal e da sociedade punitiva. São Paulo: IBCCrim, 1997, p. 263-87.
MOLINA, Antonio García-Pablos de. Momento atual de reflexão criminológica. In: FRANCO, Alberto Silva; NUCCI, Guilherme de Souza. Doutrinas essenciais – direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, v. VI, p. 581-602.
NIETO, Alejandro. Derecho administrativo sancionador. Madrid: Tecnos, 2012.
PACHECO, Alcides Marques Porto. Há um retorno do pensamento retribucionista? Sobre a (des)conformidade entre teoria da pena, política punitiva e legitimação. In: FRANCO, Alberto Silva; NUCCI, Guilherme de Souza. Doutrinas essenciais – direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, v. IV, p. 27-68.
PALLAMOLLA, Raffaella de Porciuncula. Justiça Restaurativa: da teoria à prática. (monografias/IBCCRIM, n. 52). São Paulo: IBCCRIM, 2009.
PINTO, Renato Sócrates Gomes. Justiça restaurativa é possível no Brasil? Disponível em: . Acesso em: 20 set. 2017.
ROXIN, Claus. Derecho Penal. Parte General. Tomo I. Fundamentos: la estructura de la Teoría del Delito. Madrid: Editorial Civitas, 1997.
SCHEERER, Sebastian ¿La pena criminal como herencia cultural de la humanidade? In: FRANCO, Alberto Silva; NUCCI, Guilherme de Souza. Doutrinas essenciais – direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, v. IV, p. 965-978.
STRATENWERTH, Günter ¿Qué aporta la teoria de los fines de la pena? In: FRANCO, Alberto Silva; NUCCI, Guilherme de Souza. Doutrinas essenciais – direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, v. IV, p. 451-470.
TAYLOR, Ian; WALTON, Paul; YOUNG, Jock. The new criminology: for a social theory of deviance. Londres: Routledge and Kegan Paul, 1973.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos: conferências de criminologia cautelar. São Paulo: Saraiva, 2012.
ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Teoria e Prática. Tradução Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
______. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.
DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v63i1.54226