A divisão de responsabilidades entre a administração pública e as relações do mercado como consequência da Lei Anticorrupção brasileira

Autores

  • Chaiene Meira de Oliveira Universidade de Santa Cruz do Sul
  • Caroline Fockink Ritt Universidade de Santa Cruz do Sul

DOI:

https://doi.org/10.17058/rjp.v9i2.13220

Palavras-chave:

Administração Pública. Corrupção. Lei Anticorrupção Brasileira. Mercado. Responsabilidades

Resumo

O presente artigo foi elaborado a partir do projeto de pesquisa realizado no ano de 2018 que teve como objetivo verificar se as determinações previstas na Lei Anticorrupção, Lei n° 12.846/2013, são efetivadoras das políticas públicas de Estado e privadas, no âmbito empresarial, sob forma do instituto do acordo de leniência e compliance para evitar e combater práticas corruptivas que acontecem entre administração pública e empresas. A pesquisa apresentou o seguinte problema: Quais as condições e possibilidades das políticas públicas e privadas de combate à corrupção, a partir dos institutos do Acordo de Leniência e do compliance, estabelecidas na Lei Brasileira Anticorrupção? Podendo ser respondido nas conclusões de que o acordo de leniência pode ser considerado como uma política pública eficaz de controle e combate a corrupção instalada, trazendo ao erário público valores que foram desviados, e devido às relações que acontecem entre empresas e administração pública, códigos de ética empresarial: compliance é um mecanismo de extrema importância a ser adotado pela iniciativa privada, para evitar práticas corruptivas

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Publicado

2019-07-06

Como Citar

Meira de Oliveira, C., & Fockink Ritt, C. (2019). A divisão de responsabilidades entre a administração pública e as relações do mercado como consequência da Lei Anticorrupção brasileira. Revista Jovens Pesquisadores, 9(2), 14-24. https://doi.org/10.17058/rjp.v9i2.13220

Edição

Seção

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS