CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E OPINIÃO CONSULTIVA 23/2017: DO GREENING AO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS AUTÔNOMOS DA NATUREZA

Joana D'arc Dias Martins, Maria de Fátima Ribeiro

Resumo


Este artigo objetiva compreender as inter-relações entre os sistemas de proteção internacional aos direitos humanos e do meio ambiente, bem assim analisar as inovações e contribuições trazidas pela Opinião Consultiva n. 23/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, notadamente o seu potencial para fortalecer o reconhecimento dos “direitos da Natureza” e impulsionar a sua tutela pelas Cortes Internacionais (global e regionais) e os órgãos judiciais brasileiros, à luz de um novo paradigma jurídico ecocêntrico. Concluiu-se que a partir desse paradigmático documento, e o reconhecimento do valor intrínseco da natureza, houve uma “ecologização” da Corte IDH, passando a admitir a judiciabilidade direta de casos contenciosos que envolvam à sua violação, superando o fenômeno denominado greening da Convenção Americana. Essas inovações já começaram a surtir efeito no panorama internacional, bem como na justiça brasileira, notadamente no STF. Assim, através do  diálogo de fontes (normativa e de Cortes) e o controle de convencionalidade ambiental, os órgãos judiciais no Brasil estão ainda mais munidos de instrumentos para a efetiva proteção ambiental. A metodologia utilizada nesta pesquisa, quanto aos meios, foi desenvolvida mediante o método dedutivo, descritivo e qualitativo, através da análise bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial. Quanto aos fins, a pesquisa foi qualitativa.


Palavras-chave


Corte Interamericana de Direitos Humanos; Opinião Consultiva n. 23/17; greening; diálogo das fontes; controle de convencionalidade.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2022.v31i12.7326

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